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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
O fim da separação judicial
Virgilio Ricardo Coelho Meirelles, é advogado em Palmas/TO e pós-graduando em direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Tocantinense de Pós-Graduação - ITOP.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 10:57
Como alterar nosso Contrato de União Estável para incluir novas cláusulas e mudar o regime de bens?

O Contrato de União Estável (assim como o Contrato de Namoro) pode ser feito por Instrumento Particular ou por Escritura Pública. A assistência de Advogado em qualquer dos casos pode fazer toda a diferença em termos de segurança jurídica.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 11:43
É possível estipular regime de bens na União Estável com efeitos retroativos ao início do relacionamento?

O Contrato de União Estável embora não seja requisito tem bastante utilidade para comprovar o relacionamento e inclusive afastar o regime da comunhão parcial de bens, conforme art. 1.725 do CCB.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2022 - 09:39
Casei na Comunhão Universal de Bens e agora quero mudar. É possível mesmo em Casamentos muito antigos?

A possibilidade de alteração do regime de bens veio apenas com o CCB/2002 mas aplica-se também aos casamentos realizados sob a batuta do CCB/1916.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2018 - 11:32
Restabelecimento do nome de solteira também é possível com a morte do cônjuge
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito de família. Possibilidade.

Alteração do registro de nascimento para nele fazer constar o nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 15:20
A Concreção do Corolário da Isonomia entre os Filhos: A Afetividade como Flâmula Norteadora

filhos, cujo argumento de fundamentação é a união que estabelece o liame entre os genitores, casamento
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2006 - 12:10
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
Concorrendo com o amor!

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2012 - 14:00
Justiça não reconhece união estável entre amante e homem casado
A autora chegou a apresentar escritura pública firmada pelos dois para fins previdenciários junto ao INSS, mas o colegiado considerou os documentos insuficientes
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2011 - 17:00
Fim de noivado não motiva indenização
O relacionamento espontâneo entre duas pessoas deve ser livre de qualquer amarra e que o simples fato da noiva ter sido abandonada por seu companheiro não significa que ela deva ser indenizada
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 19:12
Projeto amplia direitos de herança em uniões estáveis
Ampliação dos direitos sucessórios dos companheiros em uniões estáveis
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 09:59
Clube dos 13 deve aderir a projeto que dá oportunidade de emprego a presos
A ideia é proporcionar vagas de trabalho nos clubes e oferecer a prática de esportes para os jovens.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 12:12
A Família na Constituição de 1988

O presente trabalho tem como objetivo entender como a família é pensada com seus direitos e deveres dentro do âmbito da Constituição Federal de 1988.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 12:09
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2022 - 14:47
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 19:21
Posição do STJ quanto à paternidade é progressista, diz pesquisadora da UnB
A recusa em fazer o exame de DNA presume a paternidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 14:24
O Estatuto da ética

A casa das leis deve ter a cara do povo.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2012 - 14:25
O Direito de Família no Código Civil (I)

Leitura, estudo, adaptação e análise do texto da lei a respeito do direito de família no Código civil brasileiro

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